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Integridade Corporativa

Código de Conduta

Finalidade e Âmbito de Aplicação 

O Código de Conduta do Grupo Polopique é o documento que integra um conjunto de princípios que regem a atividade das empresas do Grupo e um conjunto de regras de natureza ética e deontológica a observar pelos respetivos membros dos Órgãos Sociais e por todos os Colaboradores, na sua relação com Clientes e Fornecedores. Destina-se também a entidades terceiras, contratadas por, ou atuando em nome da Polopiqué, nos casos em que esta possa ser responsabilizada pelas suas ações.

Deste modo, o Código baseia-se nos seguintes princípios gerais que definem o nosso comportamento ético:

  • As nossas operações são desenvolvidas numa perspetiva ética e responsável.
  • As pessoas ou entidades que mantenham, direta ou indiretamente, qualquer tipo de relação de emprego, económica, social e/ou industrial connosco são tratadas de forma justa e com dignidade.
  • As nossas atividades são realizadas com respeito pelo meio ambiente.
  • Todos os fabricantes e fornecedores devem cumprir plenamente estes compromissos e comprometem-se a assegurar que as normas estabelecidas no Código sejam cumpridas.
1. TRABALHO FORÇADO

Não é permitido o uso de nenhuma forma de servidão, trabalho forçado, escravo, traficado ou involuntário. Não poderá ser exigido aos colaboradores qualquer tipo de “depósito”.

Não serão retidos quaisquer documentos de identificação dos Colaboradores.

Os trabalhadores poderão ausentar-se do serviço ou fazer cessar os contratos de trabalho nos termos previstos da lei. É garantido que os colaboradores não são submetidos a tratamento desumano ou degradante, punição corporal, coerção mental ou física e/ou abuso verbal.

Todas as formas referidas como “escravidão moderna” são proibidas. Não é permitido qualquer tráfico humano para trabalho ou quaisquer outros fins.

2. TRABALHO INFANTIL

Não é permitido o uso direto ou indireto de trabalho infantil. A idade mínima de admissão é de 16 anos e com a escolaridade mínima obrigatória completa (com as exceções previstas na lei). Deve-se estabelecer mecanismos robustos de verificação de idade como parte do processo de recrutamento, que não pode ser de forma alguma degradante ou desrespeitoso ao trabalhador.

Proteção Especial para Jovens Colaboradores – (menores de 18 anos)

Garantir que:

  • Os jovens não trabalham à noite e que sejam protegidos contra condições de trabalho prejudiciais à sua saúde, segurança, moral e desenvolvimento, sem prejuízo das expectativas específicas estabelecidas neste princípio;
  • O tipo de trabalho não seja prejudicial à sua saúde ou desenvolvimento;
  • O seu horário de trabalho não prejudique a sua frequência escolar, a sua participação em orientação profissional aprovada pela autoridade competente ou a sua capacidade para beneficiar de programas de formação ou instrução.
3. DISCRIMINAÇÃO

Todos os colaboradores são tratados com dignidade e respeito.

Não será perpetrado ou permitido qualquer comportamento discriminatório relativamente às práticas laborais, recrutamento, remuneração, promoção, acesso a formação e de contratação com base na raça, nacionalidade, religião, deficiência, sexo, idade, estado civil, orientação sexual, doenças. associação ou filiação política, ou qualquer outra condição que possa dar origem a discriminação.

Os colaboradores não devem estar sujeitos a exames médicos ilegais como condição para recrutamento ou emprego.

4. LIBERDADE DE ASSOCIAÇÃO

Quando a legislação nacional restringir esses direitos, os fornecedores devem adotar meios alternativos para facilitar a representação dos colaboradores.

5. MEDIDAS DISCIPLINARES, ASSÉDIO E ABUSOS

Em nenhuma circunstância deverá permitir-se o uso de castigos físicos, o assédio sexual/racial, abusos físicos e psicológicos e/ou qualquer outro tipo de assédio/intimidação.

6. HORAS DE TRABALHO

Todos devem cumprir a legislação aplicável e as regras respetivas do sector de atividade em matéria de horas trabalhadas.

7. REMUNERAÇÃO

O salário mínimo nacional deve ser garantido a todos os colaboradores, assim como o pagamento do trabalho suplementar nos termos legalmente definidos. Respeitar o direito dos colaboradores a receberem uma remuneração justa e suficiente para lhes proporcionar uma vida digna para si e para as suas famílias, bem como os benefícios sociais legalmente concedidos. Não é permitido fazer deduções salariais que não as permitidas legalmente. Os salários devem ser pagos mensalmente até ao último dia do mês.

8. COLABORADORES

a) No exercício das suas funções, os colaboradores do Grupo Polopiqué devem atuar de acordo com os princípios da legalidade, boa-fé, responsabilidade, transparência, lealdade, profissionalismo e confidencialidade.

b) Os colaboradores do Grupo Polopiqué devem assumir uma atitude proativa na procura da excelência, de procura e partilha de conhecimento e informação, cultivando o espírito de equipa, com base em relações de confiança, de respeito pela estrutura hierárquica existentes nas empresas que compõem o Grupo, pautando a sua atuação pela integridade e dignidade no relacionamento entre si.

c) É proibida a obtenção de benefícios, vantagens ou favores pessoais por força do cargo ocupado ou das funções exercidas pelos colaboradores, sendo que os mesmos não poderão negociar por conta própria ou em concorrência com as empresas do Grupo.

d) É proibida a aceitação de ofertas e/ou quaisquer benefícios pelos colaboradores do Grupo Polopiqué, para si, para os seus familiares ou a favor de terceiro, com exceção daqueles que revistam um valor simbólico. Da mesma forma, os colaboradores do Grupo Polopiqué encontram-se impedidos de oferecer, dar ou receber, qualquer oferta ou pagamento a terceiros que seja ou possa ser considerado suborno ou qualquer forma de corrupção.

e) Os colaboradores devem evitar situações suscetíveis de originar conflito de interesses, intervindo em processos de decisão que envolvam direta ou mesmo indiretamente entidades com quem colaborem ou tenham colaborado, pessoas singulares a que estejam ou estivessem estado ligados por laços de parentesco ou afinidade de qualquer natureza. Na impossibilidade de o fazerem devem comunicar de imediato a existência dessas relações. Ademais, devem abster-se de exercer quaisquer funções fora da empresa, sempre que tais atividades ponham em causa o cumprimento dos seus deveres..

f) Os colaboradores do Grupo Polopiqué estão sujeitos ao dever de confidencialidade em relação a todas as informações concernentes à atividade desenvolvida pelas empresas que o compõem, excetuando as que resultarem do conhecimento público ou constitua facto notório.

g) O incumprimento do previsto na presente cláusula constituirá infração grave, passível de sanções disciplinares, ou outras legalmente aplicáveis, nomeadamente administrativas, civis ou criminais, podendo, eventualmente, determinar a cessação de vínculos contratuais existentes.

9. PRÁTICAS DE CONTRATAÇÃO

Cada trabalhador deve ter uma cópia de um contrato de trabalho escrito, descrevendo no idioma local e no idioma entendido pelo trabalhador, os termos de emprego. Todos os colaboradores devem estar numa relação de trabalho legal.

A contratação de estagiários, deve ser conduzida de acordo com a lei e com este Código. Os regimes de aprendizagem/estágio não devem ser utilizados para evitar o pagamento de salários e benefícios.

Assegurar que as suas relações laborais não causem insegurança e vulnerabilidade social ou económica aos colaboradores;

O trabalho é realizado com base em vínculo de trabalho reconhecido e documentado, estabelecido em conformidade com a legislação, costume ou prática e normas trabalhistas internacionais, o que proporcionar maior proteção.

Os parceiros de negócios não devem usar acordos de emprego de uma forma que, deliberadamente, não corresponda ao propósito genuíno da lei. Isso inclui, mas não se limita, a esquemas de aprendizagem onde não há intenção de transmitir habilidades ou fornecer emprego regular; sazonalidade ou trabalho de contingência quando usado para prejudicar a proteção dos Colaboradores.

Além disso, o recurso à subcontratação não pode servir para prejudicar os direitos dos colaboradores.

10. SUBCONTRATAÇÃO

Os nossos fabricantes e subcontratados apenas podem realizar as suas produções nas fábricas ou estabelecimentos expressamente autorizadas pela Polopiqué. O recurso a trabalho de colaboradores em domicílio deve estar em conformidade com as leis e regulamentos aplicáveis. Os fornecedores devem exigir que todos os subcontratados envolvidos em operações relacionadas com o Grupo Polopiqué cumpram o presente Código de Conduta

11. COMPORTAMENTO ÉTICO

Garantimos o respeito pelas regras de concorrência leal definidas pela legislação aplicável. Os parceiros de negócios não devem estar envolvidos em nenhum ato de corrupção, extorsão ou peculato, nem em qualquer forma de suborno – incluindo, mas não limitado, a: promessa, oferecendo, dando ou aceitando qualquer incentivo monetário ou de outro tipo impróprio. Isso inclui todo o tipo de práticas comerciais enganosas, dinheiro de proteção, evasão fiscal e lavagem de dinheiro. O dumping é expressamente proibido.

12. SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO

É garantido a todos os colaboradores um ambiente de trabalho seguro e saudável, nomeadamente através do cumprimento dos preceitos legais e regulamentares aplicáveis a esta matéria (estrutura do edifício, interior do edifício, as máquinas, equipamentos elétricos e quaisquer produtos químicos utilizados no processo de produção, etc.). Fornecer aos seus colaboradores formação regular em matéria de saúde e segurança no trabalho. Promover boas práticas de saúde e segurança, para prevenir acidentes e riscos para a saúde dos colaboradores. Fornecer, gratuitamente, Equipamentos de Proteção Individual (EPI) eficazes aos colaboradores. É garantido a todos os colaboradores o acesso a sanitários higiénicos e água potável. Indivíduos vulneráveis, como – mas não limitado a – colaboradores jovens, mães novas e grávidas e pessoas com deficiência, devem receber proteção especial. Garantir a existência de sistemas para detetar, avaliar, evitar e responder a possíveis ameaças à saúde e segurança dos colaboradores. Respeitar o direito dos colaboradores a sair das instalações em perigo iminente, sem pedir permissão. Garantir assistência médica ocupacional adequada e instalações relacionadas.

13. SEGURANÇA DO PRODUTO

Todos os produtos fornecidos e serviços prestados têm de satisfazer os requisitos exigidos; de modo que os produtos comercializados não acarretem nenhum risco para os clientes. Assim, deverá garantir-se o cuidado na seleção dos produtos químicos utilizados no fabrico dos produtos, cumprindo com os requisitos REACH, MRSL \ RSL adotando o programa ZDHC (Zero Descargas de Químicos Perigosos), assim como todos os requisitos acordados com os clientes.

14. PROTEÇÃO AMBIENTAL

Toda a atividade de fabrico será realizada com respeito pelo meio ambiente, em conformidade com as normas legais e regulamentares aplicáveis e adotando as medidas necessárias para reduzir e compensar o impacto da mesma.

O fornecedor deve cumprir todos os requisitos ambientais legalmente aplicáveis e prova da contínua melhoria do seu desempenho ambiental.

No mínimo, deve envolver-se em atividades para minimizar seu impacto no meio ambiente, seu uso de recursos naturais (incluindo energia e água) e prevenir ou minimizar possíveis riscos ambientais como resultado das operações efetuadas. Deve gerir adequadamente as emissões atmosféricas, águas residuais e o uso e rejeição de materiais perigosos.

15. PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS

Asseguramos que os dados pessoais que nos sejam confiados serão estritamente afetos às finalidades que determinaram a sua recolha e não serão comunicados a terceiros, excetuando quando se verifique a necessidade de tal transmissão na execução de relação contratual ou no cumprimento de obrigações legais.

Serão conservados, pelo período temporal necessário.

Criamos as condições para que os titulares dos dados pessoais possam, a qualquer momento e gratuitamente, exercer os seus direitos de acesso, retificação e, dentro dos limites legais, apagamento, oposição, limitação do tratamento e portabilidade.

16. ÓRGÃOS SOCIAIS

Os Órgãos Sociais das empresas do Grupo Polopiqué garantirão a aplicação das medidas necessárias ao cumprimento do presente Código de Conduta, procedendo à avaliação da suficiência e adequação das mesmas.

17. CONFORMIDADE COM AS LEIS APLICÁVEIS

É garantido o cumprimento da legislação aplicável em todas as matérias não abrangidas nos pontos anteriores. Se as regulamentações nacionais ou quaisquer outros compromissos aplicáveis ou assumidos, incluindo os acordos coletivos de trabalho, regem a mesma questão, aplicar-se-á a disposição que ofereça maior proteção aos colaboradores.

A Polopiqué assume, no âmbito das suas normas internas, o conteúdo dos acordos e convenções nacionais e internacionais a que aderiu, e que são aplicadas na sua relação com fornecedores, comprometendo-se com a sua promoção e cumprimento.

18. SISTEMAS DE GESTÃO

Implementar um mecanismo de reclamação que permita que todos os Colaboradores comuniquem confidencialmente quaisquer preocupações, sem risco de retaliação, à administração e/ou representantes dos colaboradores.

Mantenha-se ligado às últimas tendências, histórias de sustentabilidade e inspirações de design no mundo dos têxteis.

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